O primeiro tipo é o doador vivo: é a pessoa maior de idade e juridicamente capaz, saudável e que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. Um doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula ou parte dos pulmões, a compatibilidade sanguínea é necessária em todos os casos. Para doar órgão em vida, o médico deverá avaliar a história clínica do doador e as doenças prévias. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. A doação de órgãos de pessoa vivas que não são parentes, só acontece mediante autorização judicial.
O segundo tipo é o doador falecido: é qualquer pessoa com diagnóstico de morte encefálica (vítimas de traumatismo craniano, ou AVC (derrame cerebral), anóxia, etc), ou com morte causada por parada cardiorrespiratória (parada cardíaca). O doador falecido pode doar órgãos como: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino; e tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias.
É necessário comunicar a família sobre o desejo de se tornar um doador após a morte. Não é necessário deixar à vontade expressa em documento ou cartórios. Basta que a família atenda o pedido e autorize a doação de órgãos e tecidos.
SIM. No Brasil, o diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que determina a realização de dois exames clínicos por médicos diferentes e um exame complementar para confirmar o diagnóstico.
Somente a família pode autorizar a doação e decidir se acata ou não a vontade do falecido.
Qualquer pessoa pode ser uma doadora de órgãos e nenhuma religião é contra a doação. Basta apenas ser maior de 18 anos, ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por um médico para realização de exames.
O cuidado com o potencial doador de órgãos deve-se seguir com o mesmo empenho e dedicação que qualquer outro paciente da UTI e deve está focada em reconhecer precocemente as alterações fisiológicas apresentadas por esse paciente, e consequente manuseio para a preservação dos órgãos
Não podem ser doadores de órgãos os pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular; portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, entre outros.
A Central de Transplantes do Estado acompanha todos os processos de doação de órgãos e tecidos que serão distribuídos. As equipes médicas de transplantes credenciadas inscrevem os pacientes de cada órgão em uma lista única no país que é gerenciada pela Central de Transplantes.
Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córneas, valvas cardíacas, pele, osso, tendões. Um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Pulmão (apenas parte dele), Medula óssea, Rins e Fígado (Apenas parte dele).