MORTE ENCEFÁLICA (ME)

Coma depasée: coma sem resposta ao estímulo doloroso, sem reflexos do tronco cerebral e com eletroencefalograma isoelétrico (MOLLARET; GOUDON, 1959).

A ME é a expressão clínica de um dano encefálico total e irreparável, irreversível e definitivo, determinada pelos seguintes parâmetros:
– Ausência de receptividade e responsividade;
– Ausência de movimento espontâneo ou induzido e de respiração quando se desliga o respirador por alguns minutos;
– Ausência de reflexos, inclusive da medula espinhal;
– Traçado eletroencefalográfico plano (HARVARD, 1968, p. 337-339).

O conceito de ME emitido pela Conference of Royal Colleges and their Faculties in the United, consiste em:

Lesão completa do tronco cerebral incompatível com a vida” (KINGDO, 1976)

Processo final de progressão da isquemia cerebral que evolui no sentido rostrocaudal até envolver regiões do mesencéfalo, ponte e bulbo, culminando com a herniação cerebral através do forâmen magno” (GUETTI; MARQUES, 2008)

Parada total e irreversível da atividade do tronco e hemisférios cerebrais, sendo necessários exames clínicos neurológicos e exame gráfico complementar. Em tal situação, a função cardiorrespiratória é mantida por meio de equipamentos e medicações” (GUIDO, 2009)

A evolução do conceito de ME ocorreu a partir do documento legal norteamericano, Uniform Determination of Death Act (UDDA), aprovado no Hawaii em 1980 pela National Conference of Commissioners on Uniform State Laws com recomendação para uso em todos os estados norte americanos e posteriormente ratificado tanto pela American Medical Association quanto pela American Bar Association, estabeleceu-se em ME:
“Um indivíduo que tenha parada mantida e irreversível das funções circulatória e respiratória, ou parada mantida e irreversível de todas as funções de todo o cérebro, incluindo o tronco cerebral” (CORRÊA NETO, 2017)

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução Nº 2.173, de 23 de novembro de 2017 define os critérios do diagnóstico de morte encefálica e seu conceito: 

A morte encefálica (ME) é a perda completa e irreversível das funções encefálicas, definidas pela cessação das atividades corticais e do tronco encefálico (CFM, 2017)

Após a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de nº 2.173/17, considera-se que a ME no Brasil consiste em:

“Presença de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de provocar quadro clínico de modo indiscutível, por exames complementares, tais como eletroencefalograma, doppler transcraniano ou angiografia cerebral, caracterizado por coma aperceptivo com ausência de reatividade supraespinhal manifestada pela ausência dos reflexos fotomotor, córneo palpebral, oculocefálico, vestíbulo-calórico, de tosse e apneia (BRASIL, 2017, p. 2-4).”

O conceito mais amplamente aceito de Morte Encefálica é a formulação do “cérebro inteiro” ou “morte encefálica total”, com afirmativa de que a morte encefálica é equivalente a uma lesão catastrófica em todas as principais estruturas do cérebro, incluindo os hemisférios, diencéfalo, tronco cerebral e cerebelo. Nesta visão, a confirmação de danos completos e permanentes em todo o cérebro deve ser confirmada antes que o BD/DNC* seja finalmente declarado. Este conceito é a base dos critérios originais de morte encefálica de Harvard e é a formulação defendida oficialmente pelos Estados Unidos da América (EUA) e pela maioria dos outros países para os quais existem protocolos nacionais oficiais de morte encefálica (LEWIS et al., 2020).

O conceito que se refere-se à “morte do tronco cerebral” ou “morte de tronco encefálico”, que é o conceito aceito no Reino Unido e alguns outros países, afirma que a destruição do tronco cerebral por si só equivale à morte de um ser humano, uma vez que o tronco cerebral abriga parcialmente os centros de consciência, bem como os centros cardíacos e respiratórios essenciais (LEWIS et al., 2020). Com base nessa linha de pensamento, segue logicamente que no contexto de lesão cerebral infratentorial primária grave, danos a outras áreas do cérebro não têm relevância para o diagnóstico de DB/DNC (SPEARS et al., 2022).

O conceito, considerado o menos tradicional de morte encefálica, é a da “morte encefálica superior”, que postula que apenas a destruição do cérebro superior, incluindo o córtex e os hemisférios bilaterais, é necessária para diagnosticar DB/DNC, uma vez que essas áreas são críticas para a cognição. No entanto, indivíduos com perda apenas da função cerebral superior mantêm a capacidade de respirar, o que está em desacordo com os critérios tradicionais para determinação de BD/DNC, que dependem do estabelecimento da apneia como componente essencial da avaliação clínica de BD/DNC (GREER et al., 2020).

POTENCIAL DOADOR

Um potencial doador é definido como um paciente clinicamente adequado que apresenta condições consistentes com morte cerebral, conforme definido pela Comissão da President’s Commission for the Study of Ethical Problems in Medicine and Biomedical and Behavioral Research (GUIDELINES FOR THE DETERMINATION OF DEATH, 1981).

Um potencial doador de órgãos é definido pela presença de morte cerebral ou uma lesão catastrófica no cérebro que pode progredir além da reversibilidade e pode preencher os critérios de morte cerebral (WOOD et al., 2004)

Todo paciente com diagnóstico de ME no qual tenham sido descartadas todas as contra indicações que representem riscos aos receptores (WESTPHAL, 2011).

Em 2008, um grupo de especialistas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da The Transplantation Society (TTS) unificou a nomenclatura para o processo doação – transplante. Essa unificação foi necessária porque a terminologia era empregada de forma diferente, dificultando a comparação dos resultados entre os países. 

Portanto, o indivíduo é considerado um PD de órgãos: Quando a condição clínica é suspeita de preencher os critérios de morte encefálica, ou seja, um paciente é considerado potencial doador a partir do momento que se inicia (abre) o protocolo de morte encefálica (DOMÍNGUEZ GIL, 2011).

A Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde descreve que o potencial doador: ” … é o indivíduo com morte primariamente encefálica ou cardíaca, diagnosticada e declarada nos termos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), de quem se poderá retirar órgãos e os tecidos ou partes do corpo humano para transplante” (BRASIL, 2017, Art. 50, III).

No Manual para Notificação, Diagnóstico de Morte Encefálica e Manutenção do Potencial Doador de Órgãos e Tecidos publicado pela Secretaria de Saúde do Paraná o PD de órgãos é: “Todo paciente que tenha seu protocolo de ME finalizado e a doação autorizada pela família é potencial doador de órgãos” (SESA/SGS/CET, 2018)

MANUTENÇÃO DO POTENCIAL DOADOR

Aplicação de suporte vital avançado para manter o potencial doador estável hemodinamicamente, garantindo a viabilidade dos órgãos (VEIGA, 2009)

É um processo muito complexo e que engloba uma equipe multiprofissional, sendo necessário o emprego de tecnologias avançadas para dar um suporte de vida e um conjunto de procedimentos para garantir a funcionalidade dos órgãos do paciente potencial doador, além de fornecer atenção para a família deste (FREITAS et al., 2014).

É a preservação dentro de parâmetros de estabilidade hemodinâmica, adequada ventilação e controle metabólico, a fim de manter e otimizar uma adequada perfusão tecidual e oferta de O2 aos tecidos, buscando evitar a parada cardiovascular, o que pode culminar na disfunção de múltiplos órgãos e sistema, tornando assim os órgãos inaptos à doação (SILVA et al., 2020).